Recursos Administrativos

Fase do procedimento de Disponibilidade de Áreas no qual usuários podem apresentar recursos instruídos com informações e documentos que comprovem as razões alegadas.

O recurso administrativo deverá ser apresentado, exclusivamente, por meio da Plataforma SOPLE e no período definido no Edital.

O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, sendo a Comissão de Edital de Disponibilidade (CED), a Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD) e a Diretoria Colegiada (DIRC).

Rotas de Acesso aos Recursos Administrativos

Portal Público

A partir dos detalhes do edital, no card Recursos Administrativos, no link Interpor Recursos Administrativos. Lembrando que somente é possível fazer este procedimento durante o período de Interpor Recursos. Ressalta-se que as datas início e fim do card referem respectivamente ao período de interposição de recursos e a análise final pela Diretoria Colegiada.

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Portal do Minerador

Acessado através do menu Rodadas, Recursos Administrativos, no qual será possível o usuário selecionar o edital referente a(s) área(s) que deseja realizar o(s) recurso(s).

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Filtros e Ações para Interposição de Recurso

Para a identificação das áreas os sistema disponibiliza os seguintes campos de pesquisa:

  • Número da Área: campo que corresponde o número da área dentro do edital.

  • Número do Processo: campo utilizado para pesquisa de um Processo específico, no formato reduzido (formato XXX.XXX/AAAA) relacionado ao edital.

  • Estado: possibilita a busca de Processos a partir da Unidade da Federação nos quais estes foram gerados.

  • Situação da Área: permite a busca de Processos a partir de sua situação no edital.

  • Município: possibilita a busca de Processos a partir do município no qual a área está localizada.

  • Ação:

    1. Detalhes da área (): permite a expansão de card com maiores detalhes sobre um Processo específico. Ao acessar esta opção, é exibido um card específico sobre o Processo, que contempla, além das informações já detalhadas anteriormente, diversas informações extraídas do histórico do Processo no Sistema de Cadastro Mineiro (SCM) e algumas outras.
    2. Interpor Recursos Administrativos (): inicia o processo de interposição de recurso administrativo da áreas.
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Interpor Recursos Administrativos

Ao clicar no item (), o usuário é redirecionado para tela Interpor Recursos Administrativo, onde são apresentados os dados:

  • Rodada: campo que corresponde ao número da rodada do edital em que está sendo feita a solicitação.
  • Objeto: campo que corresponde ao objetivo a ser atingido com o edital.
  • Modalidade: campo que corresponde a modalidade do edital.
  • Nº do Processo: campo que corresponde ao número do processo SEI correspondente a rodada.
  • Nº da Área: campo que corresponde a área do edital no qual pretende interpor recurso.
  • Período de Interpor Recursos: campo que corresponde ao período em que o usuário/participante pode criar um recurso para a área.

Na tabela seguinte é apresentado os campos:

  • Área: campo que corresponde o número da área dentro do edital.
  • Número do Processo: campo que corresponde ao número do processo minerário relacionado a área do edital.
  • Regime de Disponibilidade: campo referente ao tipo de regime de disponibilidade no qual a área foi disponibilizada no edital.
  • Área Poligonal: campo referente ao tamanho da poligonal da área em hectares.
  • Estado: campo referente ao Estado em que se encontra a área.
  • Município: campo referente município que se encontra a área.
  • Substância(s): campo referente a(s) substância(s) relacionada(s) a área no edital vinculada ao cadastro mineiro.
  • Situação da Área: campo referente a situação da área no edital.
  • Interessado Vencedor: campo referente ao nome do interessado vencedor na fase de Oferta Pública ou de Leilão.
  • Lance Vencedor: campo referente ao valor da proposta financeira vencedora na fase de leilão.

Botão + Interpor Recursos Administrativos

O botão fica habilitado durante todo o período determinado no edital pra interposição de recursos. A clicar é apresentado ao usuário/participante todos os dados que podem ser enviados para o Recurso.

  • Tem Procuração?: campo com a opção sim ou não, que habilita caso sim, a possibilidade de enviar a(s) procuração(ões) no formato de arquivo .PDF
  • Resumo da interposição de Recurso: campo para resumo do recurso limitado ao 200 caracteres, o preenchimento opicional.
  • Anexar Recursos: corresponde ao envio de anexos do recurso, sendo anexados um de cada vez e não possuindo limitação de arquivos.

Importante: O tamanho máximo do PDF que pode ser enviado para plataforma é 25 MB.

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Excluir Recurso Administrativo

O recurso poderá ser objeto de desistência enquanto não for julgado pela Diretoria Colegiada.

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Ao clicar em excluir o sistema solicita uma confirmação do usuário.

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O recurso excluído ficará com a devida situação na “Lista de Interposições de Recursos Administrativos” e não será analisado pela respectiva instância que estiver quando for excluído.

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Adicionar Documentos

O usuário após a interposição do recurso e até o julgamento em última instância poderá adicionar novos documentos ao recurso interposto, a partir da Plataforma SOPLE, para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A tela tem os mesmos dados da tela de inclusão além de apresentar todos os dados do que já estão no recurso sendo análogo ao botão “Visualizar”.

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Análise da CED (Comissão do Edital de Disponibilidade)

Ao finalizar o período de Interpor Recurso, a CED realizará a análise de cada um dos Recursos interpostos, com as seguintes decisões:

  • Acatado
  • Acatado Parcialmente
  • Não Acatado

Após o período de análise dos recursos administrativos pela CED, é divulgado, conforme determinado no edital, o documento contendo as decisões e apresentado em detalhes dos recursos as Notas Técnicas elaboradas pela CED.

Recurso acatado pela CED:

A CED reconsidera a decisão das fases anteriores com a realização de ajustes necessários antes da fase de homologação e adjudicação e o recurso não será submetido apreciação da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD). Na ‘Lista de Interposições de Recursos Administrativos’ a situação modifica para Acatado.

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Em detalhes do recurso é aprentado a Nota Técnica elaborada pela CED.

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Recurso parcialmente acatado pela CED e Recurso não acatado:

A CED não reconsidera a decisão (ou parte dela) das fases anteriores e o recurso será submetido apreciação da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD). Na ‘Lista de Interposições de Recursos Administrativos’ a situação modifica para Parcialmente Acatado ou Não Acatado.

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Em detalhes do recurso é apresentado a Nota Técnica elaborada pela CED.

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Análise da SOD (Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas)

A SOD realizará a análise de cada um dos Recursos interpostos, com as seguintes decisões:

  • Acatado
  • Acatado Parcialmente
  • Não Acatado

Após o período de análise dos recursos administrativos pela SOD, é divulgado, conforme determinado no edital, o documento contendo as decisões e apresentado em detalhes dos recursos as Notas Técnicas elaboradas pela SOD.

Recurso acatado pela SOD: A SOD reconsidera a decisão das fases anteriores com a realização de ajustes necessários antes da fase de homologação e adjudicação e o recurso não será submetido ao julgamento, em última instância, da Diretoria Colegiada da ANM. Na ‘Lista de Interposições de Recursos Administrativos’ a situação modifica para Acatado.

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Em detalhes do recurso é apresentado a Nota Técnica elaborada pela SOD.

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Recurso parcialmente acatado pela SOD e Recurso não acatado:

A SOD mantem a decisão da CED, no qual o recurso será submetido ao julgamento, em última instância, da Diretoria Colegiada da ANM (DIRC). Na ‘Lista de Interposições de Recursos Administrativos’ a situação modifica para Parcialmente Acatado ou Não Acatado.

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Em detalhes do recurso é apresentado a Nota Técnica elaborada pela SOD.

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Análise da DIRC (Diretoria Colegiada da ANM)

A DIRC realizará a análise de cada um dos Recursos interpostos, com as seguintes decisões:

  • Acatado
  • Acatado Parcialmente
  • Não Acatado

Após o período de análise dos recursos administrativos pela DIRC é apresentado em detalhes dos recursos as decisões da DIRC.

Recurso acatado pela DIRC: As decisões das fases anteriores são reconsideradas com a realização de ajustes necessários antes da fase de homologação e adjudicação. Na ‘Lista de Interposições de Recursos Administrativos’ a situação modifica para Acatado.

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Em detalhes do recurso é apresentado o documento de decisão elaborado pela DIRC.

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Recurso parcialmente acatado pela DIRC e Recurso não acatado:

A DIRC mantem a decisão da SOD, havendo possíveis ajustes, quando parcialmente acatado, antes da fase de homologação e adjudicação. Na ‘Lista de Interposições de Recursos Administrativos’ a situação modifica para Parcialmente Acatado ou Não Acatado.

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Em detalhes do recurso é apresentado a Nota Técnica elaborada pela DIRC.

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